TSTRR 0020490-55.2024.5.04.0102
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Existência de lei municipal específica não comprovada
- Contratados pela Lei nº 11.350/2006
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Especializada firmou entendimento no sentido de que os agentes comunitários de saúde - contratados pela Lei nº 11.350/2006 - submetem-se ao regime celetista, salvo se houver legislação local dispondo de forma diversa, o que não ficou comprovado no caso dos autos. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar o feito. 2. Havendo a decisão regional sido proferida de acordo com iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST, e no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator