STFHC 258.441 AgR
Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ
- Ausência de esgotamento da instância anterior
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STJ. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, por ausência de competência do STF, diante da impetração contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sem prévia interposição de agravo interno. O recorrente alegou nulidade da prova que embasou sua condenação, consistente em vídeo supostamente manipulado, e requereu o exame do mérito do writ originário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus no STF contra decisão monocrática de Ministro do STJ, sem o esgotamento da instância antecedente; (ii) estabelecer se é possível o reconhecimento de nulidade de provas audiovisuais alegadamente manipuladas, no contexto da ausência de ilegalidade flagrante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A competência originária do STF para conhecer de habeas corpus contra ato de Tribunal Superior exige que este atue por órgão colegiado, não sendo possível impetração direta contra decisão monocrática de Ministro, sob pena de supressão de instância, nos termos do art. 102, I, i, da CF.
O exaurimento da instância antecedente, mediante interposição de agravo interno, constitui pressuposto indispensável para o exame da matéria pelo STF, em observância ao princípio do juiz natural e à regra de competência constitucional.
Não se verifica ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão de ordem de ofício, sobretudo porque as instâncias ordinárias afastaram, de forma fundamentada, a alegação de quebra de cadeia de custódia ou de manipulação do vídeo, garantindo contraditório e ampla defesa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
É incabível habeas corpus impetrado no STF contra decisão monocrática de Ministro do STJ sem prévia interposição de agravo interno, por configurar supressão de instância.
A concessão de habeas corpus de ofício, pelo STF, exige a constatação de ilegalidade flagrante, manifesta e verificável de plano, não sendo cabível quando as instâncias ordinárias afastaram a alegação de nulidade com fundamentação idônea e quando não restou demonstrada violação evidente a direito fundamental do paciente.
Tese
É incabível habeas corpus impetrado no STF contra decisão monocrática de Ministro do STJ sem prévia interposição de agravo interno, por configurar supressão de instância.
A concessão de habeas corpus de ofício, pelo STF, exige a constatação de ilegalidade flagrante, manifesta e verificável de plano, não sendo cabível quando as instâncias ordinárias afastaram a alegação de nulidade com fundamentação idônea e quando não restou demonstrada violação evidente a direito fundamental do paciente.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.