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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024435-06.2024.5.24.0066

Cargo de confiança: gerente de pab (posto de atendimento bancário)

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . A adoção de fundamentação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional da decisão agravada, visto que os fundamentos remissivos encontram-se devidamente consignados na decisão agravada. 2 . Por outro lado, a preliminar de nulidade não reúne condições de prosperar, porquanto articulada de forma genérica, sem especificar, de modo claro e preciso, os aspectos da controvérsia em relação aos quais se teria caracterizado a negativa da prestação jurisdicional. 3. Preliminar rejeitada. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE PAB (POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO). MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado nos autos que o gerente de PAB exerce função de confiança, nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, rejeitar a "preliminar de nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento.

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