STJAREsp 2.509.636
Ressarcimento de verbas trabalhistas: recuperação judicial
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Administrativo
- Direito Empresarial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Ressarcimento de verbas trabalhistas
- Recuperação judicial
- Crédito concursal
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial deve ser considerado concursal e submetido ao plano de recuperação judicial, mesmo que a decisão condenatória tenha sido proferida posteriormente.
2. O fato gerador do crédito trabalhista é anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo irrelevante a data do pagamento para determinar sua natureza concursal.
3. A sub-rogação decorrente do pagamento pelo Município não altera a natureza do crédito trabalhista original, que permanece sujeito ao concurso de credores.
4. Recurso especial provido para submeter o crédito ao Plano de Recuperação Judicial da empresa recorrente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.