TSTEDCiv-Ag-AIRR 10160-83.2022.5.03.0041
Negativa de prestação jurisdicional: período de treinamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Período de treinamento
- Vínculo de emprego
- Indenização pela perda de uma chance
- Omissão não caracterizada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado