TSTAIRR 0000400-49.2025.5.23.0106
Rito sumaríssimo: rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão do contrato de trabalho
- Dispensa por justa causa
- Reversão
- Prova
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. INCIDÊNCIA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator