TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011239-85.2023.5.15.0055
Deserção: inexistência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Inexistência de recolhimento do depósito recursal
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora