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Jurisprudências

TSTRR 0000159-27.2023.5.21.0001

Acidente de trajeto: uso de veículo próprio (motocicleta) no deslocamento para o trabalho

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRAJETO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO (MOTOCICLETA) NO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO EMPREGADOR E O ACIDENTE DE TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional pressupõe a presença de três requisitos: a) dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora; b) nexo causal, que é a conexão/relação entre o dano e a culpa do empregador; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias que deram origem ao dano. 2. No caso em análise, trata-se de acidente de trânsito ocorrido durante o trajeto para o trabalho. Embora esta Corte reconheça que o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, isso não implica responsabilidade civil do empregador, salvo se demonstrada a sua culpa pelo evento. 3. Diante das premissas fáticas assentadas no acórdão, não se vislumbra a alegada relação de causalidade entre o acidente que vitimou o "de cujus" e qualquer conduta patronal. Logo, não se vislumbrando culpa ou dolo da recorrida pelo dano, não há que se falar em responsabilidade civil da reclamada, inexistindo, portanto, o direito às indenizações pleiteadas. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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