TSTAg-AIRR 0010409-40.2022.5.18.0001
Empresa em recuperação judicial: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Multa do artigo 477 da CLT
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Suspensão do Processo