TSTAg-AIRR 0100901-90.2023.5.01.0462
Sumaríssimo: manutenção do plano de saúde
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Sumaríssimo
- Manutenção do plano de saúde
- Danos extrapatrimoniais
- Transcrição insuficiente do acórdão
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. 2. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. TRECHO QUE NÃO CONTÉM A TOTALIDADE DOS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DA TESE REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, a recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.