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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11961-62.2017.5.15.0045

Prescrição: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. MULTA COMINATÓRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de transcendência das matérias. Sem sequer identificar as matérias objeto de insurgência, a parte se limita a afirmar, genericamente, que atendeu aos requisitos do art. 896 da CLT, a arguir nulidade da decisão monocrática, por cerceamento do direito de defesa, e a ratificar " in totum as razões do recurso de revista e agravo de instrumento ". Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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