TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 55300-82.2006.5.01.0001
Empregado público: dispensa inicialmente por justa causa
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa inicialmente por justa causa
- Posterior conversão em dispensa sem justa causa
- Teoria dos motivos determinantes
- Ausência de omissão
- Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA INICIALMENTE POR JUSTA CAUSA. POSTERIOR CONVERSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RECURSO ADMINISTRATIVO. TEMA 1.022 DO STF. OJ Nº 247, I, DA SDI-1 DO TST. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão embargado examinou expressamente a circunstância de a dispensa do reclamante, inicialmente fundada em justa causa, ter sido posteriormente convertida em dispensa sem justa causa, após o acolhimento de recurso administrativo. A conclusão de que a modalidade final de desligamento, ocorrida em 2004, não se submete à exigência de motivação estabelecida no Tema 1.022 do STF, em razão da modulação de seus efeitos, decorre de enquadramento jurídico das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, não havendo falar em incidência da teoria dos motivos determinantes ou no óbice da Súmula nº 126 do TST. Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional