TSTEDCiv-RR 0100225-80.2020.5.01.0064
Contrato de gestão: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato de gestão
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa comprovada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora