TSTEDCiv-Ag-E-Ag-AIRR 238700-59.2005.5.02.0049
Óbice da súmula 353 do TST: multa do art. 81, caput , do CPC aplicada por esta SDI-1
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Óbice da súmula 353 do TST
- Multa do art. 81, caput , do CPC aplicada por esta SDI-1
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EMBARGOS INCABÍVEIS. ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. MULTA DO ART. 81, CAPUT , DO CPC APLICADA POR ESTA SDI-1. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)