TSTAg-AIRR 10558-63.2023.5.03.0148
Horas extras: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Hora noturna
- Tempo a disposição
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. HORA NOTURNA. TEMPO A DISPOSIÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Valor da Causa; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais