STJAgRg no RHC 202.812
Homicídio: pronúncia
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio
- Pronúncia
- Excesso de linguagem
- Ausência de apreciação da questão na origem
- Supressão de instância
- Ausência de ilicitude flagrante
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
5. A questão apresentada não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância.
6. A decisão de pronúncia deve se basear em indícios de autoria e materialidade, não havendo excesso de linguagem quando fundamentada adequadamente.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável nesta instância.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.