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Jurisprudências

STFHC 260.326 AgR-ED-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou declaratórios anteriores.

2. A parte embargante, sustentando a ocorrência de vícios de omissão no acórdão embargado e no acórdão que apreciou o agravo interno, insiste na viabilidade do habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se devem ser conhecidos segundos embargos de declaração, quando se reitera a arguição de vícios já afastados mediante o julgamento dos primeiros embargos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material.

5. São inviáveis segundos embargos de declaração quando há mera reiteração de vícios arguidos nos primeiros.

6. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida.

7. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela pretensão de rediscussão da matéria, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

8. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o imediato arquivamento, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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