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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 652-11.2022.5.06.0145

Não cabimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que, nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de decisão monocrática de regional prolatada em agravo de instrumento, razão por que a decisão agravada merece ser mantida em seus termos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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