STJAgRg no AgRg no HC 827.567
Crime contra a ordem tributária: ausência de repasse ao fisco do ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. AUSÊNCIA DE REPASSE AO FISCO DO ICMS COBRADO DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA OU SERVIÇO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990.
2. O agravante realizou retenção antecipada do ICMS e deixou de recolher o valor devido ao Fisco ao longo de 8 meses no ano de 2020, o que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, é suficiente para caracterizar o dolo de apropriação. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.