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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 10638-74.2016.5.03.0050

‎embargos de declaração em agravo em recurso de revista com agravo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • ‎embargos de declaração em agravo em recurso de revista com agravo
  • Ausência de recolhimento prévio da multa
  • Pressuposto objetivo de recorribilidade não preenchido
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM QUE APLICADA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO INTEGRANTE DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO . A multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, exigindo-se o prévio depósito da multa quando da interposição de cada novo recurso, sob pena de não conhecimento. Nesse sentido, considerando que os embargos de declaração inserem-se no rol de recursos cabíveis contra as decisões judiciais (artigo 994 do CPC), a sua oposição torna imprescindível o depósito da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, sem o qual não se ultrapassa a barreira do conhecimento do recurso. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Juros; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Reparador de Linha Telefônica

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