TSTAg-RRAg 921-64.2017.5.05.0012
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . Hipótese em que o agravo de instrumento não foi conhecido em virtude de o recorrente não haver impugnado os fundamentos que nortearam o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. 2. No agravo interno, a parte, mais uma vez, não tangencia o pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova