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Jurisprudências

STFHC 258.799 AgR

Crime militar: lesão leve

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. LESÃO LEVE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado “[...] à pena de 2 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no crime previsto no art. 209 do Código Penal Militar (CPM), com o regime prisional inicialmente aberto e com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos”.

II. Questão em discussão

2. Pretendida anulação da ação penal militar.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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