STFHC 258.799 AgR
Crime militar: lesão leve
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Crime militar
- Lesão leve
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. LESÃO LEVE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] à pena de 2 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no crime previsto no art. 209 do Código Penal Militar (CPM), com o regime prisional inicialmente aberto e com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos”.
II. Questão em discussão
2. Pretendida anulação da ação penal militar.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.