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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 24457-77.2021.5.24.0031

Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL CONSTATADO (SÚMULA 422, I, DO TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na decisão embargada foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST, pois os argumentos do reclamante não atacaram precisa e exatamente os fundamentos postos na decisão unipessoal. 2. Assim, a decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido . Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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