TSTAg-Emb 0000127-96.2024.5.23.0141
Empresa em recuperação judicial: ausência de recolhimento das custas processuais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Deserção do recurso ordinário
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em que pese a Corte Regional tenha registrado que a parte reclamada está em recuperação judicial, essa circunstância não a torna isenta de proceder ao recolhimento das custas, conforme se depreende do texto do artigo 790-A da CLT, bem como do disposto no artigo 899, §10, da CLT, no qual se garante a dispensa, tão-somente, do pagamento do depósito recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator