STFHC 262.492 AgR
Matéria criminal: crime de estupro de vulnerável
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Crime de estupro de vulnerável
- Condenação
- Alegação de nulidade
- Sucedâneo de revisão criminal
- Intimação pessoal para recorrer da sentença condenatória
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de estupro de vulnerável. Condenação. Alegação de nulidade. Sucedâneo de revisão criminal. Intimação pessoal para recorrer da sentença condenatória. Réu solto. Desnecessidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.