STJRCD no HC 967.964
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Porte ilegal de munições
- Resistência
- Prisão preventiva
- Estado de saúde gravoso
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ESTADO DE SAÚDE GRAVOSO. TRATAMENTO ADEQUADO PRESTADO PELO SISTEMA PRISIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Impossibilidade da concessão da prisão domiciliar em caráter excepcional quando não comprovado que o paciente não recebe o devido acompanhamento médico em cárcere.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.