STFHC 264.928 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Reincidência específica
- Não ocorrência
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reincidência específica. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão domiciliar por ausência de justa causa. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.