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Jurisprudências

STFARE 1.553.318 ED-AgR

Estupro de vulnerável Autoria e materialidade delitiva

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável Autoria e materialidade delitiva
  • Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias
  • Inovação recursal

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável Autoria e materialidade delitiva. Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias. Súmula 281/STF. Inovação recursal.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar decisão monocrática proferida por membro do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente.

5. A matéria constante da Petição nº 97110/2025 não foi apreciada pelo acórdão recorrido, tampouco foi objeto do recurso extraordinário, carecendo, assim, do necessário prequestionamento. Trata-se de verdadeira inovação recursal insuscetível de apreciação neste momento processual.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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