TSTEDCiv-RR 73900-58.2007.5.04.0026
Contradição: obscuridade
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contradição
- Obscuridade
- Ausência
- Dúvida pessoal
- Da SELIC (a partir do ajuizamento da ação e até 29/8/2024)
- E do IPCA acrescido da taxa legal de juros (a partir de 30/8/2024)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. DÚVIDA PESSOAL. 1 - Embargos de Declaração opostos, sob a alegação de omissão e obscuridade, contra acórdão que deu provimento ao Recurso de Revista para determinar a aplicação, como índices de correção do débito, do IPCA-e acrescido de juros de mora (na fase pré-judicial); da SELIC (a partir do ajuizamento da ação e até 29/8/2024); e do IPCA acrescido da taxa legal de juros (a partir de 30/8/2024). 2 - A controvérsia recursal fora resolvida com precisão, clareza e coerência, não incorrendo em quaisquer dos vícios disciplinados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os quais viabilizariam a oposição legítima de embargos de declaração. 3. -- Não incumbe ao órgão jurisdicional esclarecer dúvida pessoal das partes que decorra de um estado subjetivo e individual de incerteza, e não de vício decisório. 4 - Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho