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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000168-75.2021.5.02.0710

Honorários advocatícios sucumbenciais: parte beneficiária da justiça gratuita

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 4. TEMA REPETITIVO Nº 21. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido. 5. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. DEDUÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVÊ SUA APLICABILIDADE SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE 01/12/2018, EXATAMENTE O CASO DOS AUTOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA 11ª DA CCT. VALIDADE E EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT considerou totalmente válida a cláusula normativa que autorizou a dedução das horas extras deferidas em juízo com a gratificação de função, mas limitou sua aplicação à vigência da convenção coletiva (a partir de 01.09.2018). A dedução deferida em decorrência do reconhecimento da validade da previsão contida na referida norma fica condicionada à observância dos termos e da vigência do referido instrumento coletivo. Em outras palavras, considerando que a norma coletiva vigeu a partir de 01.09.2018, não é possível aplicar-lhe efeitos retroativos, a fim de alcançar parcela paga em data anterior à sua vigência, quando, portanto, sequer havia a possibilidade dessa dedução. Nesse contexto, irreparável a conclusão da Corte Regional de que a dedução de valores somente alcança as parcelas pagas e/ou devidas sob a regência desse normativo, não se admitindo efeito retroativo à norma coletiva, a fim de disciplinar período anterior à sua vigência. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 12 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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