STFHC 242.444 AgR-ED-ED
Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios
- Ausência de vício
- Propósito manifestamente protelatório
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou declaratórios anteriores.
2. A parte embargante sustenta persistir omissão no pronunciamento que analisou o agravo interno, ante ausência de apreciação de todos os argumentos veiculados no recurso. Insiste no relaxamento ou revogação da prisão preventiva, em virtude de alegado excesso de prazo para a formação da culpa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se devem ser conhecidos segundos embargos de declaração nos quais arguidos vícios no julgamento de agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração somente podem ser conhecidos em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado (CPP, art. 619).
5. No caso concreto, a parte embargante não aponta vício na decisão embargada; busca, apenas, rediscutir o que assentado na apreciação de agravo interno anterior, o que inviabiliza o conhecimento.
6. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente de publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.