STFARE 1.556.933 AgR
Servidor público: representação sindical
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Servidor público
- Representação sindical
- Falecimento anterior à propositura da ação coletiva
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Representação sindical. Falecimento anterior à propositura da ação coletiva. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com agravo, interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento a agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.