TSTAg-AIRR 0011796-13.2024.5.18.0004
Comurg: quinquênio
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Comurg
- Quinquênio
- Redução da base de cálculo
- Cumprimento de determinação do tribunal de contas dos municípios
- Ausência de alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMURG – QUINQUÊNIO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – SÚMULA Nº 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora