TSTRR-Ag 1001327-63.2020.5.02.0039
Assistência judiciária gratuita: declaração de hipossuficiência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Pessoa física
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Aposentadoria
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Constatado possível desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A jurisprudência prevalecente é de que para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, hipótese em que o encargo probatório se inverte, cabendo ao reclamado fazer a contraprova. Jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula nº 463, I, desta Corte, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 463, I, desta Corte e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pedido de benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Aposentadoria