TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100184-80.2022.5.01.0020
Empresa brasileira de correios e telegrafos: abono pecuniário de férias
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telegrafos
- Abono pecuniário de férias
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora