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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100184-80.2022.5.01.0020

Empresa brasileira de correios e telegrafos: abono pecuniário de férias

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telegrafos
  • Abono pecuniário de férias
  • Omissão e contradição inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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