TSTAg-AIRR 1002154-78.2017.5.02.0201
Fase de cumprimento de sentença: cálculos de liquidação
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Fase de cumprimento de sentença
- Cálculos de liquidação
- Imposto de renda
- Base de cálculo
- Juros e correção monetária
- Taxa selic
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a questão está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional ( art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266/TST). A admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. A questão discutida nos autos (base de cálculo de imposto de renda) possui natureza infraconstitucional, razão pela qual a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal somente se caracterizaria de forma indireta (reflexa). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.