STJEDcl no AgRg no AREsp 3.247.767
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Impugnação deficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Mérito recursal não examinado
- Rediscussão da causa
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MÉRITO RECURSAL NÃO EXAMINADO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado explicita que o agravo em recurso especial deixou de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A mera invocação do art. 129 do Código de Processo Penal não afasta o fundamento relativo à deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) quando não demonstrado, de modo objetivo, o desacerto das premissas adotadas pela instância de origem quanto às exigências previstas nos arts. 130, parágrafo único, e 131 do Código de Processo Penal.
3. Inexiste omissão quanto a teses de mérito não examinadas, quando o não conhecimento do recurso decorre da subsistência de óbices processuais autônomos e suficientes.
4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada pelo Colegiado, nem à manifestação sobre questões prejudicadas pela inadmissibilidade recursal.
5. Ausente vício integrativo, mostra-se inviável a atribuição de efeitos infringentes, ainda que os aclaratórios sejam opostos com finalidade de prequestionamento.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.