TSTAg-AIRR 0010699-86.2024.5.03.0006
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREPARO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que não se conhece de recurso cujas razões não impugnem especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. No caso, a decisão agravada não conheceu do Agravo de Instrumento em relação aos temas “nulidade por negativa de prestação jurisdicional” e “preparo”, por concluir que a parte não se insurgiu especificamente contra os fundamentos do despacho denegatório do Recurso de Revista, relativos ao descumprimento do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT e à deserção do apelo. Reanalisando as razões contidas no Agravo de Instrumento, constata-se que não foram apresentadas quaisquer alegações quanto ao referido óbice. Como a decisão monocrática agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada em seus termos. Precedentes. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado do exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator