Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 85.577 MC-Ref

Referendo em medida cautelar em reclamação: deputado federal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. DEPUTADO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO À PRERROGATIVA DE FORO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. LIMINAR REFERENDADA.

I. CASO EM EXAME

1. Reclamação em que se pretende, em caráter liminar, ante alegado desrespeito à prerrogativa de foro de Deputado Federal, considerado o decidido nas ADI 5.526 e ADPF 424, a suspensão da persecução penal e a remessa dos autos ao STF.

2. Medida cautelar deferida para suspender a tramitação do procedimento investigativo instaurado em desfavor de Deputado Federal e determinar a remessa ao STF para que a alegada violação da prerrogativa de foro seja examinada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se cabe referendar ato que implementou medida cautelar em reclamação a fim de suspender a tramitação do procedimento investigativo instaurado em desfavor de parlamentar federal e determinar a remessa ao STF para exame da prerrogativa de foro.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Em juízo de cognição sumária, tem-se como caracterizadas a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, a justificar a suspensão da tramitação do procedimento investigativo instaurado em desfavor de Deputado Federal e a remessa ao STF para que a alegada violação da prerrogativa de foro seja examinada.

IV. DISPOSITIVO

5. Medida liminar referendada, para suspender a tramitação do procedimento investigativo instaurado e determinar a remessa ao STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida para suspender a tramitação do procedimento investigativo instaurado em desfavor de J. dos S. M. e determinar a remessa ao Supremo para que a alegada violação da prerrogativa de foro seja examinada, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.