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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.085.226

Concomitância com recurso especial: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA CONCESSÃO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por haver impugnação concomitante do mesmo acórdão por meio de recurso especial não admitido, com agravo em recurso especial pendente de processamento.

2. Fato relevante. A Defesa sustenta ilegalidade manifesta e requer a apreciação do writ com concessão da ordem de ofício, sob alegação de violação de domicílio e desvio de finalidade na diligência, postulando o trancamento da ação penal.

3. As decisões anteriores. Decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a orientação jurisprudencial pela inadmissão de writ substitutivo e vedação à tramitação concomitante com recurso próprio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de recurso especial e de habeas corpus contra o mesmo acórdão, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. É inviável a tramitação concomitante de recurso especial (ou agravo em recurso especial) e habeas corpus contra o mesmo ato, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. É vedado o processamento concomitante de recurso especial (ou agravo em recurso especial) e habeas corpus contra o mesmo acórdão, em razão do princípio da unirrecorribilidade.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados no voto.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 802.740/SE, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 20.04.2023; STJ, AgRg no HC 720.421/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 03.11.2022; STJ, AgRg no HC 753.303/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 30.08.2022; STJ, RHC 151.394/DF, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27.09.2021.

Tese

1. É vedado o processamento concomitante de recurso especial (ou agravo em recurso especial) e habeas corpus contra o mesmo acórdão, em razão do princípio da unirrecorribilidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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