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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.097.014

Representação processual deficiente: intimação para sanar o vício

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA ATUALIZADA. NÃO CABIMENTO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Intimada para apresentar procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o recurso especial, a parte recorrente deixou de atender à diligência, acostando procuração que não evidenciava sua capacidade postulatória no momento da interposição do recurso.

2. A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior. Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Para o STJ, não é possível a regularização de representação processual após o prazo de 5 dias assinalado no art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, devido à preclusão consumativa. Por mais razão ainda, deve ser reconhecida a incidência da preclusão sobre as alegações trazidas apenas em petições protocoladas após o esgotamento do prazo recursal.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (que ressalvou seu ponto de vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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