STJREsp 2.155.397
Plano de saúde coletivo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Requalificação da pretensão
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REQUALIFICAÇÃO DA PRETENSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido apresente fundamentação suficiente e enfrenta integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. A pretensão foi qualificada como repetição de indébito por majorações abusivas, atraindo a prescrição trienal (Tema 610/STJ). A alteração dessa moldura demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do alegado dissídio jurisprudencial.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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