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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001119-93.2022.5.17.0141

‎embargos de declaração: incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, a fim de prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem emprestar-lhes efeito modificativo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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