TSTAg-Ag-AIRR 101134-85.2019.5.01.0023
Interposição de agravo em face de decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Interposição de agravo em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Interposição de recursos sucessivos contra a mesma decisão
- Descabimento
- Princípio da unirrecorribilidade
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUCESSIVOS CONTRA A MESMA DECISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Não se conhece de agravo interno cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, qual seja o descabimento de agravo contra decisão colegiada. Ademais, nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas, bem como aplicável ao caso os termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação