STFARE 1.511.734 AgR-ED
Horas extras: adicional de periculosidade
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional de periculosidade
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito do trabalho. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Horas extras. Adicional de periculosidade. Incidência da súmula 281/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou seguimento ao agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Inviável a apresentação de fundamentação nos embargos de declaração que não constava do agravo interno, uma vez que tal prática constitui inovação recursal. Precedente.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.