TSTED-ARR 1365-37.2014.5.10.0021
Administração pública indireta: sociedade de economia mista (banco do brasil s.a.)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública indireta
- Sociedade de economia mista (banco do brasil s.a.)
- Motivação do ato de dispensa de empregado
- Desnecessidade
- Esclarecimentos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015.2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (BANCO DO BRASIL S.A.). MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Sobrestamento