STFHC 264.603 AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus uma vez caracterizada supressão de instância.
2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva, em virtude de alegado excesso de prazo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).
5. No caso, a agravante não atacou especificamente o fundamento relativo à inadequação do habeas corpus quando caracterizada supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.