TSTAg-AIRR 1000176-59.2024.5.02.0318
Reversão da justa causa: obrigação de fazer
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reversão da justa causa
- Obrigação de fazer
- Honorários advocatícios
- Óbices de natureza processual
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator