TSTAg-AIRR 190-10.2023.5.07.0010
Deserção: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA . PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II, DO TST. De fato a justiça gratuita alcança também o empregador, pessoa física ou jurídica, desde que haja prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), ônus do qual não se desincumbiu. O Tribunal Regional reputou a deserção do recurso ordinário da reclamada por ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, fundamentando que não houve prova da alegada insuficiência econômica. No entanto, a agravante apenas reiterou o pleito de gratuidade da justiça. Embora seu apelo verse sobre a dificuldade financeira, a parte não trouxe prova documental sob a referida alegação. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.