STJAgInt no RHC 224.150
Execução de alimentos: prisão civil
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Médico e da Saúde
- Execução de alimentos
- Prisão civil
- Urgência e contemporaneidade do débito
- Prisão domiciliar
- Idoso
- Condições de saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. URGÊNCIA E CONTEMPORANEIDADE DO DÉBITO. PRISÃO DOMICILIAR. IDOSO. CONDIÇÕES DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUÍDAS. INCABÍVEL. REGIME FECHADO.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que depósitos parciais são insuficientes para afastar a obrigação civil de pagamento da dívida alimentar.
2. A respeito da impossibilidade de encarceramento do devedor em virtude da idade e dos problemas de saúde que possui, anote-se que a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que somente se admite a prisão domiciliar de preso portador de doença grave "quando demonstrada a necessidade de assistência médica contínua, impossível de ser prestada no estabelecimento prisional comum" (HC 498.437/SP, 3ª Turma, DJe 06/06/2019), o que não se verifica na hipótese.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.